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sexta-feira, 15 de março de 2024

Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso de Transição de QZP - 2023.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso de Transição de QZP - 2023 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos dos n.ºs 9 e 10, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com os pontos 1 e 2 do subcapítulo Decisão, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro.


terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 e as 18:00 horas de dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 e as 18:00 horas de dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.



Aperfeiçoamento da candidatura pelos docentes decorrerá nos dias 17 e 18 de janeiro

Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório

Os professores que entraram neste ano nos quadros do Ministério da Educação (ME) e que, apesar de darem aulas há vários anos, ficaram obrigados a cumprir o período probatório — um ano que é uma espécie de estágio — poderão agora ser dispensados deste processo. 

É uma mudança que surge com o ano lectivo já em curso e que resulta de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, que consta do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, publicado a 29 de Dezembro e já em vigor. Essa alteração prevê que os professores com pelo menos “dois anos escolares” de serviço e avaliação igual ou superior a “bom” sejam dispensados do período probatório, que foi pensado para at
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão. 

O ME confirmou-o em resposta ao PÚBLICO, afirmando que o diploma se aplica “aos docentes que tendo ingressado na carreira em Setembro de 2023 se encontrem a cumprir o período probatório”. “Os docentes serão dispensados se estiverem abrangidos pelo novo regime, mais favorável, do período probatório”, refere ainda a tutela. 

É uma forma de corrigir o que muitos professores e sindicatos criticaram no início do ano perante vários casos de docentes que, apesar de terem um longo período profissional e de terem finalmente entrado nos quadros, seriam tratados como se estivessem a entrar na profissão. E responde também ao compromisso que o ME lhes deixara de que algo faria para responder a estas situações.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2023 
PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011. 

Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 27 de novembro, a aplicação Reposicionamento 2023 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023; 

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram. 

Aconselha-se a leitura da legislação aplicável – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, do conjunto de Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes 2023, bem como das Perguntas Frequentes e das diversas Notas Informativas publicadas em anos anteriores em: https://www.dgae.mec.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente

Encontra-se disponível para as Escolas/Agrupamentos, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.


sexta-feira, 10 de novembro de 2023

POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.


No âmbito dos procedimentos previstos no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza o presente Manual com o intuito de apresentar, de forma sumária, a informação necessária ao preenchimento do módulo Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados, disponível no SIGRHE. 

A presente aplicação destina-se, exclusivamente: 

• A docentes com vínculo contratual a termo resolutivo; 

• A docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) que se encontrem a cumprir o Período Probatório.

Esta aplicação está disponível 24h/dia, todos os dias do mês, sendo da responsabilidade do/a docente a atualização dos dados nela registados

Esta aplicação destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.

1-   Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.

2-   A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

3-   Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.

4-   A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;

c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.

NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.

Aconselha-se a leitura atenta do Manual

Criados os novos 63 QZP

Publicada hoje a Portaria do Governo que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril


Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.


2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.









Transição entre quadros de zona pedagógica


Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.







quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Diplomas enviados para publicação em Diário da República

Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação

Despacho – Fixa para o ano 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Portaria – Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-lei que altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais



1 - O presente decreto-lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar em 2023.

2 - O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.


segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Formulário eletrónico: Período Probatório 2023/2024

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.


Período Probatório 2023/2024

1. A quem compete a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente exerce a sua atividade.

2. É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.

3. Em que condições um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024 se reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizar, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2022/2023;
b) Ter, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, entre os anos escolares 2007/2008 e 2022/2023 (inclusive).

4. Onde é cumprido e qual a duração do Período Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade.

5. Os 730 dias de serviço efetivo a que se refere a alínea a) do ponto 3 têm de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento?
Sim. São 730 dias de serviço efetivo docente, seguidos ou interpolados, prestados entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira a 01 de setembro de 2023.

6. As cinco avaliações do desempenho, com a menção mínima de Bom, exigidas na alínea b) do ponto 3 têm de ser cumpridas no mesmo grupo de recrutamento e em anos seguidos?
Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro, excetuando-se as avaliações de desempenho, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do art.º 40.º do ECD, na sua redação atual, que não podem ser consideradas para o computo das cinco avaliações exigidas.

7. As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.

8. Durante o Período Probatório há lugar a observação de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

9. Os docentes dispensados da realização do Período Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

10. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores.

11. É possível alterar os dados validados e submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta proceder a nova submissão.

12. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.

Consultar a Nota Informativa de 22 de setembro

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Período Probatório 2023/2024

Encontra-se publicada a Nota Informativa - Período Probatório 2023/2024.


Para o presente ano escolar aplica-se o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto

Ficam dispensados da realização do Período Probatório em 2023/2024, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2022/2023. Este tempo deve ter sido prestado no exercício de funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira, entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022

b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2022/2023.

 EFEITOS REMUNERATÓRIOS 

10. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023

11. Aos docentes em nomeação provisória, não dispensados da realização do período probatório, aplicar-se-ão as regras previstas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, com efeitos a 1 de setembro de 2023.

domingo, 17 de setembro de 2023

Docentes que vincularam este ano, após vários anos de contrato, têm de cumprir o período probatório

Professores veteranos com período experimental

Um docente em período probatório aufere um salário-base ilíquido de 1589 euros.

Há professores contratados e com menos anos de profissão a ganhar mais que docentes com 20 ou mais anos de carreira e que só vincularam este ano. A denúncia é do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que garante que esta situação é ilegal e que se for necessário avançará para a Justiça.

domingo, 3 de setembro de 2023

Ilegalidade de colocação na mobilidade interna de professores

Um grupo de professores da Vinculação Dinâmica, elaborou esta carta aberta, sobre a colocação dos docentes da VD na Mobilidade Interna.


"Informamos ainda que no Decreto-Lei n.o 32-A/2023 de 8 de maio onde está regulamentado o procedimento do regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nomeadamente no que se refere aos procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, não consta em ponto algum que não sairiam horários inferiores a 14 horas. Efetivamente, o que sucedeu é que estes horários não foram contemplados na lista de mobilidade interna do dia 23 de agosto de 2023, apenas na reserva de recrutamento n.o1 de 1 de setembro de 2023. Esta injustiça não nos concedeu a possibilidade de obter uma colocação de acordo com a nossa ordem preferencial, manifestada no recibo de candidatura à mobilidade interna 2023/2024, ilegalidade que se arrasta já há alguns anos.

Consideramos que esta situação fragosa e violenta contraria veementemente os princípios de certeza e segurança jurídica e que não se poderá repetir em próximos anos letivos. Acresce que no processo atual de vinculação dinâmica está previsto que no próximo ano letivo todos estes docentes terão de concorrer a todo o território continental. A repetição de tal ilegalidade implicará serem novamente os docentes mais graduados a terem de se deslocar para longe das suas famílias, se os horários não forem todos lançados e atribuídos desde o primeiro momento, respeitando, desta forma a graduação profissional e respetivas preferências dos candidatos."

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica das 10:00h do dia 26 de julho até às 18h de Portugal continental do dia 1 de agosto de 2023.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 26 de julho até às 18 horas de Portugal continental do dia 1 de agosto de 2023.



ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

 Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmicaestão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso. 

não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.


 RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento. 

terça-feira, 25 de julho de 2023

Recurso Hierárquico até 1 de agosto (5 dias úteis)

 RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento. 

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Aceitação obrigatória até às 18 horas do dia 1 de agosto

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

 Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso. 

não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.

VERBETE 

Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.