Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 17 de fevereiro de 2024
Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Fiscalização das baixas muda a partir de abril
Certificação da incapacidade temporária para o trabalho e autodeclaração de doença
- As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
- A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
- A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
- As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações
sábado, 11 de novembro de 2023
Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas
Assunto: Reinscrições na CGA
Exmos. Senhores
Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023, se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva.
Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica.
Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria.
domingo, 29 de outubro de 2023
Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA
segunda-feira, 1 de maio de 2023
Atualização intercalar das pensões
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Atualização dos montantes de abono de família e outras prestações sociais
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Atualização anual das pensões para 2023 e dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões em 2022
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis pago a partir do dia 23 de dezembro de 2022
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Conselho de Ministros aprovou salário mínimo nacional de 760€ para 2023 e um apoio extraordinário de 240 €
- Foi aprovado o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023, após audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e em cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no passado dia 9 de outubro de 2022.
- Também foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, decorrente do conflito armado na Ucrânia.
O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Fator de sustentabilidade para 2023 e Idade normal de acesso à pensão em 2024
sábado, 12 de novembro de 2022
Segurança Social com um enorme saldo positivo e os trabalhadores da Função Pública com brutal perda do poder de compra
sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Concurso para aumentar capacidade em Creches e Residências de Autonomização e Inclusão
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
sexta-feira, 8 de abril de 2022
Medida excecional de proteção temporária, para crianças deslocadas da Ucrânia, em Creche e CATL
Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres
Portaria n.º 138/2022
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Assistência a filho/neto em isolamento profilático
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19
http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filho-ou-neto-por-isolamento-profilatico