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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Nota Informativa sobre as Provas de Aferição e Finais do Ensino Básico

PROVAS DE AFERIÇÃO E PROVAS FINAIS DO ENSINO BÁSICO 

Provas Finais do 9.º ano realizam-se este ano letivo, excecionalmente, em formato papel para garantir equidade a todos os alunos 

• Governo anterior não assegurou às escolas as condições necessárias para a realização das Provas Finais em formato digital, tal como previsto 

• Provas de Aferição continuam a ser realizadas em formato digital, reafirmando o compromisso do atual Governo com a transição digital

segunda-feira, 25 de março de 2024

IAVE - Informações complementares para as provas de aferição de 2023/2024

Disponibilizam-se as informações complementares, para as provas de aferição de 2023/2024.

Consulte-as acedendo a


Disponibilizam-se as informações-prova de 2023/2024. 

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

Provas e exames em formato digital. A obsessão continua!!

Governo autorizou despesa superior a 6,5 milhões para que equipamentos avariados ou sem arranjo possam agora ser substituídos.

O Ministério da Educação vai gastar mais de 6,5 milhões de euros na compra de novos computadores, para assegurar que as provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º ano) e o exame nacional do 9.º ano, em formato digital, decorrem sem percalços. A despesa aprovada “visa permitir que as escolas substituam computadores que estão inoperacionais porque a sua reparação não é viável ou compensadora”

quinta-feira, 21 de março de 2024

Alterações dos Calendários das Provas de Aferição e das Provas de Final de Ciclo do Ensino Básico

Publicado o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022­‑2023 e de 2023­‑2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré­‑escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

1 - O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição e das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos v e vi do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelo Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março.



2 - Os anexos v e vi referidos no número anterior passam a ter, no que se refere ao ano letivo de 2023-2024, a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


Retificação do Regulamento de Provas e Exames

Publicada a Declaração que retifica o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

sexta-feira, 8 de março de 2024

Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje

Os estudantes do ensino secundário têm até ao dia de hoje, 8 de março, para se inscreverem nos exames de acesso ao ensino superior

As inscrições fazem-se online, através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames. A validação é feita pelos serviços de administração escolar.

As datas de inscrição e condições de acesso para todo o tipo de estudantes e todo o tipo de situações (melhorias de nota, provas externas, etc.) podem ser consultadas no Despacho Normativo n.º 4/2024, publicado no dia 21 de fevereiro em Diário da República.

Os exames nacionais vão decorrer nos meses de junho e julho.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 

GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência

Publicado hoje o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024


O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa em audição pública

Audição pública do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante. 


O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

domingo, 28 de janeiro de 2024

Não há equidade no acesso ao ensino de Educação Física

Provas de aferição mostram que maioria dos alunos do 2.º e 5.º ano está aquém do que é pedido no currículo. Falta de professores habilitados no 1.º ciclo é uma das razões para as dificuldades.

Estes e outros resultados da avaliação externa em Educação Física demonstram, lamentavelmente, que ainda não houve vontade política, pelo menos nos últimos 30 anos, para resolver este problema de equidade no acesso ao currículo da Educação Física na infância, uma fase decisiva para o desenvolvimento motor. E uma das consequências desta inação é evidente para todos: os resultados de Portugal nos inquéritos do Eurobarómetro sobre Atividade Física e do Desporto colocam-nos sistematicamente na cauda da Europa!

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Petição criada por um aluno do 9º ano pelo fim das provas e exames em formato digital

 Pelo fim das provas e exames em formato digital

Para: Ministro da educação, presidente assembleia da República e primeiro ministro
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,

Não é compreensível, como é que num país com tanta desigualdade e num país onde o desempenho escolar dos alunos está cada vez pior, como vimos nos testes PISA e nas provas de aferição, o Ministro da Educação decida que a realização das provas e exames se mantém em formato digital. Na minha opinião, esta decisão criará ainda mais desigualdades no sistema educativo porque o acesso à internet não é igual em todas as escolas e havendo também problemas com os computadores dos alunos, (verificado nas provas de aferição no ano letivo 22/23) não podem garantir que todos realizam as provas em igualdade de circunstâncias.
Por todos estes motivos decidi criar esta petição de modo a tentar reverter a decisão errada tomada pelo governo.

Afonso Ferreira, aluno do 9º ano de escolaridade

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames

Publicado o Despacho das Finanças e Educação  que fixa os montantes pecuniários a pagar pelos serviços prestados pelos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Provas de aferição: Resultados são "desastrosos"

Professores falam em "descalabro" e dizem que os fracos resultados não se podem atribuir à pandemia ou à instabilidade nas escolas. Diretores escolares lamentam a demora na divulgação, importante para preparar estratégias pedagógicas. Há conteúdos com menos de 3% de positivas.

Foi nos meses de maio e junho do ano letivo 2022-2023 que os alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos fizeram provas de aferição, pela primeira vez em formato digital. As notas, a que o DN teve acesso, chegaram às escolas no passado dia 15. Timing criticado pelos diretores escolares que foram agora confrontados com resultados, numa primeira análise, considerados "desastrosos".

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes

Publicada no Diário da Republica a Deliberação que estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Fixação de elencos de provas de ingresso para efeitos de candidatura a ciclos  de estudos que iniciam a sua lecionação no ano letivo de 2024/2025

terça-feira, 31 de outubro de 2023

IAVE - Informações-Prova 2023/2024

Disponibilizam-se as informações-prova de 2023/2024.

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2023/2024 é da responsabilidade do IAVE, de acordo com a legislação em vigor e com a Carta de Solicitação n.º 1/2022, de 15 de novembro (consultar aqui).  O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo; 
c) Exames finais nacionais. 

Indicam-se os referenciais curriculares e apresentam-se informações sobre as opções relativas ao enquadramento conceptual das provas. 

O acesso às informações específicas de cada prova será feito através de hiperligações constantes na segunda parte deste documento

As informações complementares e os materiais requeridos serão divulgados antecipadamente no sítio do IAVE.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

terça-feira, 11 de julho de 2023

Mau a Matemática, melhor a Português


A Matemática e segundo os dados revelados pelo Ministério da Educação, a média nacional caiu para 43% e a percentagem de alunos que não chegaram à positiva na prova foi de 58%.
...
Já a Português, os números são significativamente diferentes. A média nacional subiu até aos 61% e a percentagem de classificações negativas caiu para os 22%.
...
O Ministério da Educação informa ainda que em 57 escolas, as provas finais do 9.º ano foram realizadas exclusivamente em computador, envolvendo cerca de três mil alunos em cada uma das disciplinas.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.