Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 17 de fevereiro de 2024
Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal
Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA
Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores
sábado, 11 de novembro de 2023
Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas
Assunto: Reinscrições na CGA
Exmos. Senhores
Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023, se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva.
Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica.
Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria.
domingo, 29 de outubro de 2023
Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA
sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Pedido de Contagem de Tempo (CGA01)
quinta-feira, 3 de agosto de 2023
REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!
domingo, 30 de julho de 2023
Direito de reinscrição na CGA
Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.
Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente
segunda-feira, 1 de maio de 2023
Atualização intercalar das pensões
sábado, 26 de novembro de 2022
Informação sobre os processos de reinscrição na CGA
"Com o intuito de repor a justiça no que diz respeito à reinscrição dos docentes na CGA, o SIPE realizou já as seguintes ações:
1) A título extrajudicial:
a. Elaboração de requerimentos para solicitar a reinscrição na CGA;
b. Elaboração de requerimentos para extensão de efeitos de sentença;
2) A título judicial:
a. Interposição de várias ações individuais;
b. Interposição de uma ação coletiva.
Portando, até à presente data, entendemos que, judicialmente, o caminho está percorrido.
O Departamento Jurídico do SIPE esclarece ainda que, a Notificação Judicial Avulsa, tal como o próprio nome indica, mais não é do que uma mera notificação (e não uma ação propriamente dita), produzindo na prática, exatamente os mesmo efeitos que o Requerimento para extensão dos efeitos de sentença, já enviado pelos nossos associados, através de carta registada com aviso de receção, dirigidos à CGA.
Este requerimento, já há muito elaborado pelo SIPE, para todos os seus sócios, solicitando à CGA a sua reinscrição, já nos está a permitir “colher alguns frutos”, uma vez que, não sendo necessário aguardar pelas delongas dos tribunais, já obtivemos várias respostas favoráveis, nomeadamente no sentido da manutenção do vínculo de subscritor desse regime.
O SIPE tinha já conhecimento da mais recente decisão jurisprudencial favorável, que se junta a outras já existentes e igualmente favoráveis, e que consequentemente, apesar de todas elas terem sido intentadas por diferentes Autores (quer a título particular, quer através dos seus sindicatos, etc..), ainda assim, poderão, aproveitar a todos os nossos sócios através da extensão dos efeitos de sentença, desde que se encontrem verificados todos os requisitos legalmente exigidos.
Desta forma, na altura devida, e apenas no caso de se tornar necessário recorrer à via judicial, o SIPE irá lançar mão da ação competente.
Para terminar temos que ainda salientamos uma boa notícia:
No âmbito de uma ação individual interposta pelo SIPE em defesa dos interesses individuais de uma colega, nossa associada, que manifestou interesse em intentar uma ação a título individual, com o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva, o Ministério Público veio ao processo proferir um Parecer favorável à reinscrição da docente em apreço.
Tal facto não podia deixar de ser exaltado, visto tratar-se de uma situação diametralmente semelhante à de todos os docentes que se encontrem abrangidos por este evento inglório."
VALE SEMPRE A PENA LUTAR!
domingo, 26 de junho de 2022
Mais Professores e Educadores a requerer a aposentação
sexta-feira, 1 de abril de 2022
Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Pensionistas, com pensões inferiores ao limiar da pobreza, continuam a perder poder de compra
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Atualização de pensões para 2022
Publicada hoje a Portaria que procede à atualização de pensões para 2022.
Portaria n.º 301/2021
domingo, 19 de setembro de 2021
Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios
Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021
ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações
No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve:
“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”.
Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013.
Lisboa,17 de setembro de 2021