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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Certificação do Tempo de Serviço - Nota Informativa

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023
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A partir do dia 1 de janeiro de 2024, e até 30 de abril de 2024, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2024.


3. Para efeitos de candidatura ao concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, transição dos docentes dos QZP extintos para os novos QZP criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, apenas serão considerados pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo de educadores de infância na valência creche, desde que apresentados até à data da publicação do aviso de abertura do supramencionado procedimento concursal. 

4. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Certificação do tempo de serviço prestado em valência de Creche

Valência Creche, GR100
Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Alterações na regulação do Programa Qualifica

Publicada uma nova Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica. 


terça-feira, 22 de novembro de 2022

Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo

 Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo 

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A  partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.

NOTA INFORMATIVA

1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social. 

2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico. 

3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022

4. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos pedidos previamente submetidos, nos termos do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado em Diário da República, 1.ª série, N.º 4, de 7 de janeiro de 2015.

quarta-feira, 30 de março de 2022

Candidaturas para acreditação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 4 de abril a 2 de maio de 2022, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

Reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica

Portaria n.º 132/2022

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Portaria que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos - Cursos EFA

Publicada hoje a Portaria que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»

Portaria n.º 86/2022


1 - A presente portaria regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, doravante designados por «cursos EFA», previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Os cursos a que se refere o número anterior constituem-se como uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

3 - Os cursos EFA permitem a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma qualificação de nível 1, 2, 3 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no CNQ, nos termos do artigo 8.º

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Regulação dos cursos de aprendizagem (nível 4 ou 5 ) de dupla certificação

Publicada hoje a Portaria que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. 


Portaria n.º 70/2022


1 - A presente portaria regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Os cursos de aprendizagem são uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se, em alternância, de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

3 - Os cursos de aprendizagem, doravante designados por «cursos de Aprendizagem» e «cursos de Aprendizagem +», permitem a obtenção de uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no CNQ, respetivamente.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Publicada, no Diário da República, a Portaria que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado


Portaria n.º 64/2022

FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Modelos de diplomas e certificados

Modelos de diplomas e de certificados das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário

Para aceder aos modelos de certificado e diploma, regulados pela Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, aceder ao SIGO e ao menu "Modelos" - acesso ao SIGO

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Novos diplomas e certificados escolares registam atividades, iniciativas e projetos dos alunos

Foi publicada a portaria que define os novos modelos de diplomas e certificados escolares. Os diplomas passam a ser documentos que registam não apenas as disciplinas frequentadas e classificações obtidas, mas um conjunto alargado de projetos, iniciativas e atividades em que os alunos participam. Desta forma, cada estudante verá reconhecido o seu percurso escolar em todas as dimensões.

Destacam-se os seguintes aspetos:

1. Os certificados e diplomas passam a registar a menção da participação em projetos e atividades, como o Desporto Escolar, Olimpíadas, projetos Erasmus ou projetos na área artística, entre outros.

2. A representação dos alunos em órgãos da escola, como delegado de turma, membro da associação de estudantes ou representante dos alunos nos Conselhos Gerais, também será mencionada nos certificados e diplomas, atestando-se o envolvimento proativo dos estudantes na vida da escola.

3. A participação em projetos na área da Cidadania e Desenvolvimento, como experiências de voluntariado ou ações em parceria com outras instituições, será também alvo de menção.

4. Havendo várias escolas que adotam, nos seus planos de inovação, a criação ou fusão de disciplinas, também essa identificação será feita, para uma clara referência do envolvimento dos alunos em projetos curriculares diferenciados.

5. Os alunos que, por terem medidas específicas para a inclusão, beneficiam de planos individuais de transição, verão também reconhecido o trabalho realizado na passagem da escola para a vida ativa.

6. Os diplomas dos alunos estarão ligados ao Passe Jovem, do Instituto Português do Desporto e Juventude, registando também a participação em atividades extraescolares, agregando num único documento as atividades desenvolvidas tanto no âmbito da educação formal, como da educação não formal.

7. A partir deste momento, todo o processo de emissão de certificados e diplomas é desmaterializado e digital.

Com esta iniciativa legislativa, o Ministério da Educação dá o justo reconhecimento aos alunos pela sua vivência escolar, reconhecendo as várias competências adquiridas e tornando visíveis os múltiplos contributos da educação formal para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens.

Modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas

Publicada hoje a Portaria que define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário.

Portaria n.º 194/2021


A presente portaria define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas identificadas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, que conferem o ensino básico ou o ensino secundário, bem como a atribuição do respetivo nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), ou que comprovem, no âmbito das ofertas de dupla certificação, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de formação que não permita de imediato a obtenção de qualificação.

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Programa «Certificado de Competências Digitais»

Publicada no Diário da República a Portaria que procede à criação do Programa «Certificado de Competências Digitais»

A presente portaria cria o Programa «Certificado de Competências Digitais», programa para a aquisição e certificação de competências na área das tecnologias e meios digitais, alinhadas com o Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD), aprovado pelo Despacho n.º 1088/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2019

Portaria n.º 179/2021

EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

quarta-feira, 31 de março de 2021

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 5 a 23 de abril de 2021, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Prioridades de formação contínua dos docentes

Publicado o Despacho que procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro

Despacho n.º 2053/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série II de 2021-02-24


O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
...
Assim consideram-se específicas as ações realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022:

a) Enquadradas no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;

b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;

c) Relativas à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

d) Centradas na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;

São também consideradas específicas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022 as ações de formação:

a) de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital,

b) ministradas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

O Despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Avaliação e certificação de manuais escolares

Publicado o Despacho que define as regras e os procedimentos relativos à reorganização ou alteração das equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e das comissões de avaliação, destinadas à avaliação e certificação de manuais escolares

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

sábado, 25 de abril de 2020

Regulamentação de cursos de dupla certificação, escolar e profissional

Publicada a Portaria que procede à regulamentação dos cursos, de nível secundário de dupla certificação, escolar e profissional, das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, Hotelaria e Restauração e Turismo e Lazer, a desenvolver pelo Turismo de Portugal, I. P., através da sua rede de escolas.

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

quinta-feira, 12 de março de 2020

Competências, procedimentos e metodologia dos Cursos de Educação e Formação

Publicado o Despacho, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de oferta profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP).

Despacho n.º 3262-A/2020 - Diário da República n.º 51/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-12

terça-feira, 22 de outubro de 2019