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quarta-feira, 17 de abril de 2024

Governo arranca negociações com professores

Depois de alguns “ziguezagues”, entre 2017 e 2019, a despesa avançada pelo governo de António Costa, através de Mário Centeno, para a reposição integral do tempo de serviço dos professores, seria, diziam, de 635 milhões de euros.
- Reparem: 9 anos, 4 meses e 2 dias, custariam 635 milhões.
Vamos, por momentos, acreditar nesses valores e que Mário Centeno dizia a verdade. Foi assumido pelo próprio governo, na altura, que a reposição de 1/3 desses anos (2 anos, 9 meses e 18 dias) ficaria em 190 milhões (https://s3.observador.pt/.../20190430mfdescongelamentopro...)
- Registem: 2 anos, 9 meses e 18 dias ficaria em 190 milhões.
Sigam o raciocínio: se a contagem dos 2a-9m-18d ficaria em 190 milhões, os restantes 6 anos, 6 meses e 23 dias que faltam (para os 9a-4m-2d) deveria ficar em 380 milhões, certo? Pois, começam aqui a não bater bem as contas dos famosos 635 milhões:
- 190 380 = 570 milhões (!)
Reparem: de uma assentada, e seguindo os números avançados pelo próprio governo, “desaparecem” dos 635 milhões mais de 65 milhões (635 - 570 = 65 milhões). A argumentação do próprio governo, em fevereiro de 2023, para esta discrepância, prendia-se - pasmem - com “as saídas de docentes (para a reforma) e do número de professores que estão atualmente no topo da carreira.” (https://eco.sapo.pt/.../331-milhoes-800-milhoes-ou-1-300.../). Ou seja, o governo em 2019 dizia que a despesa ficaria em 635 milhões, mas em 2023 assume que, devido (também) à saída para a reforma de milhares de professores, o valor já desceria para 570 milhões (como se isso não fosse previsível).
Sejamos claros: o governo de então sempre apresentou um valor extrapolado, sabendo que nunca poderia ser esse pois tinha a noção de que, logo a partir de 2019, milhares de professores iriam, todos os anos, para a reforma. Daí que, e para bom entendedor, dizer que a despesa dos 6a6m23d que hoje faltam rondam os 300-330 milhões (https://amp.expresso.pt/.../2023-02-01-Professores-quanto...), pela mesmíssima lógica, é outra mentira, exactamente pelo mesmo motivo: sendo a recuperação faseada, muitos milhares de professores não verão os 6a6m23d restituídos, ou por já estarem hoje no topo da carreira ou por irem para a reforma.
Confusos? Não estejam. Os 635 milhões apregoados nunca foram valores correctos. Foram uma falácia para justificar o injustificável. Uma invenção para não ser feita a elementar justiça. E, registe-se, apresentados em valores ilíquidos, ou seja, contemplando no seu “meio” as receitas do IRS e sem qualquer projeção da receita obtida com o aumento dos rendimentos.
Para finalizar: a UTAO sabe, não tenho dúvidas, que os 635 milhões sempre foram valores falsos. E sabe que se apresentar as estimativas para a despesa dos 6a6m23d, o valor será, sendo faseado em 3, 4 ou 5 anos, muito inferior aos propalados 300-330 milhões.
Se é por isso que demora para apresentar as contas? Esperemos todos que não.


O Governo começa a negociar nesta quinta e sexta-feira com os sindicatos dos professores a recuperação do tempo de serviço sem que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tenha concluído a avaliação do impacto da medida. A estimativa que tem sido avançada aponta para um valor que ronda os 300 milhões de euros, mas será preciso esperar pelo trabalho dos técnicos do Parlamento para se ter uma ideia mais precisa do custo daquela que é uma das principais promessas eleitorais de Luís Montenegro e um dos maiores motivos de revolta dos docentes. 
Público

terça-feira, 9 de abril de 2024

OS PROFESSORES E O NOVO GOVERNO DA AD – QUO VADIS?

 «A política sem risco é uma chatice, mas sem ética é uma vergonha».  (Francisco Sá Carneiro, político) 

«A pessoa é a medida e o fim de toda a actividade humana. E a política tem de estar ao serviço da sua inteira realização. Essa é a nova regra, o novo início, a nova meta». (Francisco Sá Carneiro, primeiro-ministro, tomada de posse, 1980) 

O texto que se segue é um artigo de opinião que vincula o nosso (singular plural majestático) meu pensamento, ideias, cidadania e intervenção, contraditório e liberdade de expressão. A crítica elucido-construtiva da experiência vincada enquanto professor e vivência sindical de longa data. É um contributo para aclarar e antelizar das prioridades de reivindicação, da negociação, da concertação e da tomada de decisão política no que à educação e escola pública concerne e aos professores e educadores portugueses respeita; facto político por realizar e vergonha de Estado por honrar. Juntos pela educação como prioridade e emergência nacional. «Quo vadis»!

terça-feira, 2 de abril de 2024

segunda-feira, 18 de março de 2024

Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas

Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2

Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2

Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.



quinta-feira, 14 de março de 2024

Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo

O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.

domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente: Recomendações e Resumo das deliberações

O Painel de Alto Nível sobre a Profissão Docente foi convocado pelo secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, em resposta à crescente e alarmante escassez global de professores.

O Painel de Alto Nível reúne um grupo diversificado de especialistas e partes interessadas, incluindo ministros da educação, ex-presidentes, acadêmicos, representantes da sociedade civil e, mais importante, professores, estudantes e seus sindicatos. A porta-voz da Education International no Grupo foi a presidente Susan Hopgood.

Este documento apresenta as Recomendações do Painel e um resumo das suas deliberações, que se basearam na experiência pessoal dos membros do Grupo, na documentação relevante e nos trabalhos preparatórios para a Cimeira da Educação Transformadora, incluindo a Faixa de Ação 3 sobre Professores, Ensino e Profissão Docente.

(Em Espanhol)

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024, encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA.

Esta nova aplicação continua a agregar a função de simulador, permitindo aos responsáveis pelos AE/EnA reproduzir, mediante os dados inseridos, a situação profissional dos docentes.
Estruturalmente, o módulo apresenta dois separadores – Preenchimento e Consulta.

No separador Preenchimento, os responsáveis pelos AE/EnA devem inserir os dados exigidos (requisitos) para a progressão respeitante ao escalão em preenchimento. Apenas quando estiver garantido o cumprimento cumulativo dos requisitos para a progressão ao escalão seguinte, poderá o responsável proceder à sua efetivação.

Concluída esta ação, o registo efetivado passa a estar disponível para consulta por parte do docente e do órgão de gestão no segundo separador - Consulta.

Os dados a disponibilizar ao IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, são os constantes do separador Consulta.

Uma vez por mês, esta Direção-Geral exporta os dados válidos no separador Consulta e disponibiliza- os ao IGeFE para cabimentação orçamental.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Professor para toda a vida

Um dos aspectos que ressalta da mais recente produção, em matéria educativa, oriunda dos organismos da Comunidade Europeia, reporta-se a um novo entendimento da formação de professores que os prepare para assumirem a mudança permanente como uma das condicionantes do seu percurso profissional, num mundo global e de grande mobilidade das gentes e respectivas culturas.

Segundo essa documentação, a aposta na melhoria da formação inicial dos docentes não deve esconder a sua função certificante para o exercício da docência, entendendo-a, todavia, como ponto de partida para a formação permanente. Isto é: a formação deve tornar-se contínua. Mas para ser verdadeiramente contínua a formação inicial deve ser considerada como condição necessária, mas não imperativamente suficiente.

O que se exige ao sistema de formação de professores em Portugal é que procure corresponder, simultaneamente, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, reconhecendo-se que, cada vez mais, esse desenvolvimento se reparte por diferentes etapas: a do formando candidato a professor, a da indução - que corresponde aos primeiros anos de carreira - e a do professor em exercício, já com experiência profissional.

Este triplo entendimento tem beneficiado, infelizmente, de mais produção teórica do que de correspondentes medidas práticas, pelo que quase que nos atreveríamos a considerar que estamos perante um dos grandes mitos das ciências da educação, o qual tem acompanhado os investigadores no decurso dos últimas décadas.

Considera-se que o professor deve ser formado, durante a formação inicial para ter uma grande capacidade de adaptação. Que deve ser sujeito a uma formação plástica e em banda larga que lhe permita enfrentar os ventos de mudança científica, tecnológica, social e cultural, que ocorrem a um ritmo exponencial.

Com tal pretende-se não comprometer a inovação e a renovação desejadas, e consideradas condições indispensáveis à melhoria da qualidade de ensino e da eficácia organizacional das escolas.

Mas essa formação deve evitar, de igual modo, que o docente se assuma apenas como um experimentador inconsequente de receituários e de metodologias sorvidas por aconselhamento casual, como se os pacotes de formação constituíssem produtos formativos a comercializar num mercado em que a oferta e a procura de formação fossem consideradas os únicos mecanismos reguladores dessa mesma formação.

Daí a importância da aprendizagem ao longo de toda a vida, da aprendizagem permanente. Daí a responsabilidade que todos aqueles que se encontram envolvidos na educação têm em descobrir que também eles são aprendizes. E este facto releva a principal mudança a que nos referíamos: da educação para a aprendizagem permanente. O que pressupõe uma mente que interroga, uma atitude dinâmica e uma capacidade para continuar a reformular o nosso próprio entendimento das coisas e das nossas convicções pessoais.

Entendida neste contexto, a formação ao longo do percurso profissional deverá fundamentar-se na necessidade e exigência da alteração de atitudes, mentalidades e competências profissionais e pessoais, com vista a um melhor desempenho da prática lectiva, tendo como horizonte a consequente melhoria da aprendizagem desenvolvimento integral dos alunos. Alunos que são, afinal, a única razão porque ainda existem escolas e professores.

Resta saber até que ponto todos os intervenientes no sistema educativo estão receptivos a assumir e aceitar a decisão de passar do que se diz, ao que faz. Ou, melhor, ao que deveria ser feito. Já que nesta matéria, e no que respeita ao sistema educativo português, poucas experiências significativas alteram a percepção de que, em termos de custos eficácia, a formação permanente, quase sempre, não tem passado do estatuto mediano de um incontornável jogo de mútuos equívocos.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Edutalk - A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal

Qual a realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal?

Tratou-se de uma iniciativa do EDULOG, Centro de Investigação Educativo da Fundação Belmiro de Azevedo, que pretendeu fazer a apresentação pública dos resultados do seu mais recente trabalho de investigação, com o objetivo de analisar a realidade profissional dos professores do ensino público português, nomeadamente quem são, quais os tipos de contratos que os ligam às escolas, como são geridas as cargas letivas e não letivas, quais as disciplinas e níveis de ensino que lecionam.

 

A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Ser Professor

SER PROFESSOR

A palavra “PROFESSOR” granjeou o epíteto de palavra do Ano 2023, numa iniciativa lançada pela Porto Editora no final do mês de novembro.
Esta escolha, vem reconhecer o papel fundamental do Professor na sociedade, considerando-o como o principal pilar do ensino e o responsável pela Educação das gerações presentes. 
É, assim, inquestionável o apoio dos portugueses relativamente às reivindicações dos docentes e à sua almejada valorização profissional.
A sociedade em geral reconhece a função basilar do Professor nesta nobre missão de transmitir saberes.
Ser Professor significa tomar decisões pessoais e individuais constantes ainda que reguladas por normas coletivas.
Embora se exija ao Professor uma enorme capacidade criativa e a consequente tomada de decisões, boa parte dessa energia acaba por ser direcionada para a procura de soluções e para o exercício da sua atividade em consonância com as normas estabelecidas.
Considerando o impacto que as tarefas burocráticas representam na vida dos professores, urge simplificar, de forma célere e eficaz, todo um conjunto de procedimentos que obstaculizam um desempenho de excelência.
Importa apostar numa mudança profunda no paradigma educacional: uma mudança em torno das práticas pedagógicas totalmente centradas no aluno, envolvendo métodos de ensino ainda mais ativos e participativos.
Por outro lado, a multiplicidade de projetos a que os docentes se sentem obrigados a aderir, compromete, irremediavelmente, o tempo destinado à construção de saberes que edifiquem o desenvolvimento pessoal, socio emocional e académico dos seus alunos.
Ser Professor significa, antes de tudo, ser capaz de utilizar o seu conhecimento e a sua experiência para que novos contextos pedagógicos práticos possam emergir.
O trabalho do Professor é altamente desafiante uma vez que tem um papel ativo na formação e na construção da identidade dos seus alunos, tornando-se uma presença de relevo nas suas vidas.
O desempenho do Professor projeta-se, repetida e inesgotavelmente, para além dos anos letivos em que leciona. O seu papel vai muito além de fornecer informações/conhecimentos.
O Professor desempenha um papel crucial no desenvolvimento holístico dos seus alunos, contribuindo para a formação de indivíduos pensantes, eticamente bem formados e construtores do seu próprio conhecimento.
Na modernidade, o Professor desempenha um papel dinâmico, incorporando práticas inovadoras, utilizando tecnologia de forma eficaz e respondendo às necessidades evolutivas dos alunos e da sociedade. O foco está na preparação dos alunos para enfrentarem os desafios de um mundo em permanente mudança.
O Professor tem um papel ativo na construção de saberes, da cidadania e da personalidade dos seus alunos e deve ser entendido como uma figura de autoridade presente nas vidas dos seus alunos e das suas famílias.
Ser Professor é estar em constante aprendizagem e ser movido pela nobre missão de mudar a vida dos seus alunos.
Ser Professor é, portanto, abraçar a profissão mais admirável e importante que existe.
Cândida Pinto
Diretora do Agrupamento de Escolas D. Maria ll - Vila Nova de Famalicão

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023

Encontram-se atualizadas as FAQ publicadas no âmbito do Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados e Reposicionamento dos Docentes – 2023.


FAQ número 18

18. Os docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, podem reduzir o tempo de serviço exigido para transição de índice remuneratório, ao abrigo do artigo 44.º do DL 32-A/2023, por aquisição de mestrado ou doutoramento à luz da nova redação do artigo 54.º do ECD?

Sim.

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência confere, na nova redação do artigo 54.º do ECD, aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição ao nível remuneratório, nos termos do artigo 44.º do DL n.º 32-A/2023, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

A concretização desse direito, compete ao/à diretor(a) do AE/EnA, produzindo o efeito a partir da data do despacho.

FAQ número 15

15. Quando é que a aquisição de grau de mestre e de doutor em momento anterior ao do ingresso na carreira, nos termos da redação atual do artigo 54.º do ECD, confere direito à redução do tempo de permanência no escalão aos docentes em reposicionamento?

Aos docentes que ingressaram na carreira até 01/09/2023 e que ainda se encontrem em reposicionamento ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, apenas se aplica a redução do tempo de serviço prevista no ponto 5 do artigo 54.º do ECD, quando ocorrer o reposicionamento definitivo do docente em escalão, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE/EnA, nos termos regulados no artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço

De acordo com a notícia do Observador, a UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores e educadores.

Estudo está na primeira de três fases que implica levantamento das alterações na lei nas várias carreiras. UTAO admite divulgar primeiro o cálculo sobre professores e só depois das outras carreiras.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Um importante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Publicado hoje no Diário da República um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que merece uma leitura atenta pela sua importância e jurisprudência sobre o reposicionamento na carreira docente.


Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção 
Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;

i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Vencimentos atualizados já em janeiro

Apesar de a DGAEP e o IGeFE não terem divulgado os vencimentos para a Carreira Docente, em 2024, os programas de processamento das remunerações foram atualizados, na passada terça-feira, com os valores para 2024 e todos os docentes terão os seus ordenados atualizados com o aumento previsto de 52,63 euros para ordenados até 1.754,49 euros e de 3% para vencimentos superiores. 

Atualizada a 13/01/2024