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terça-feira, 19 de março de 2024

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Municipalização tem futuro?

“Municipalização, tem Futuro!?”, pretende debater e analisar os aspetos práticos e teóricos do processo de Municipalização do Ensino em Portugal e o impacto que tem e poderá a vir a ter no nosso sistema educativo.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Relatório do Tribunal de Contas sobre processo de transferência de Competências para os Municípios

O Relatório do Tribunal de Contas sobre o processo de transferência de competências para os Municípios, hoje divulgado, e que abrangeu o período de 01.01.2019 a 30.09.2022, evidencia a relevância deste processo de reforma estrutural da organização do Estado. 

Face aos desenvolvimentos verificados nos últimos anos, e tendo-se iniciado um novo ciclo com a publicação da Lei-Quadro de 2018, o Tribunal sublinha ser essencial avaliar a sua implementação e a prossecução dos propósitos enunciados, o que implica somar à ótica financeira, a avaliação da qualidade da despesa e da eficácia das políticas públicas, uma vez que a sua dimensão e complexidade comportam riscos, exigências e necessidades de adaptação a uma realidade em evolução. 

O Tribunal observou insuficiências de planeamento, a ausência de estudos atualizados que identificassem os domínios a descentralizar, a estimativa dos ganhos de eficiência ou os critérios de apuramento do respetivo financiamento. A complexidade e sensibilidade social das áreas envolvidas exige rigor técnico no apuramento das necessidades de financiamento e a conciliação de interesses que permitam gerar as soluções que melhor beneficiem os cidadãos. 

A implementação do processo de descentralização afastou-se dos prazos e pressupostos estabelecidos na Lei-quadro, para além do que possa ser imputável à pandemia do COVID-19, traduzindo-se, nomeadamente, no diferimento da publicação dos diplomas setoriais, no prolongamento do período de aceitação de competências, na dificuldade em obter o acordo ou promover a iniciativa dos municípios e na não implementação atempada do Fundo de Financiamento para a Descentralização. 

O Tribunal concluiu que a informação relativa à evolução da implementação do processo de descentralização era insuficiente e inconsistente e que tal teve impacto na qualidade do acompanhamento e monitorização, que revelou muitas fragilidades. A Comissão de Acompanhamento da Descentralização não procedeu à avaliação da adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências e constata-se a ausência de uma visão estruturada e a nível nacional da evolução do processo

O Tribunal constatou que os ajustamentos introduzidos no processo, com base em acordos com a ANMP, visaram satisfazer alegadas insuficiências no financiamento e na operacionalização das transferências ou na partilha de responsabilidades, não se encontrando consolidados mecanismos estáveis e transparentes de financiamento das competências a descentralizar. 

O Tribunal considera ser desejável que o financiamento do processo de descentralização se consolide num formato que contribua para a convergência dos territórios e potencie a existência de finanças municipais saudáveis, atentos os princípios da estabilidade de financiamento, da coesão territorial e da garantia da universalidade e da igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. 

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação 


O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.os 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto, e 16/2023, de 27 de fevereiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas

Estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a 22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação




1. Governo vai financiar a construção, recuperação e reabilitação de 451 escolas em municípios de todo o país, um investimento de mais de 1,7 mil milhões de euros ao longo da próxima década.

2. Resolução do Conselho de Ministros concretiza Acordos entre o Governo e a ANMP para a área da Educação, no âmbito do processo de descentralização.

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Material didático da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB mantém-se sob a responsabilidade do Ministério da Educação

Publicada no Diário da República de hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Acordo entre governo e municípios para reabilitação de 451 escolas

O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assinaram esta sexta-feira um acordo para financiamento a 100% da reabilitação de 451 escolas, até 2033.

Estas escolas serão obrigadas a cumprir os compromissos climáticos assumidos com Bruxelas. Por isso, em cada um dos investimentos deverão ser implementadas medidas de eficiência energética, assegurando uma redução do consumo de energia primária em, pelo menos, 30%.

Para estas intervenções está previsto um investimento de cerca de 1.730 milhões de euros: 450 dos quais através do Plano de Recuperação e Resiliência, 100 milhões do programa PT2030 e restantes valores por via de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e/ou através de verbas do Orçamento do Estado e/ou outras fontes de financiamento que o Governo venha a considerar mais adequadas.

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho das Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação que determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação


O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023, no montante de (euro) 27 061 759, de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da LOE.

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Câmara Municipal de Braga municipaliza e congela verbas para os JI e EB1

As verbas atribuídas pelo IGeFE (2ª tranche) para material de Educação, Cultura e Recreio no presente ano letivo, cujos destinatários finais são as crianças da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico e que deveriam ser entregues às escolas, agora ficam retidas pela autarquia e ainda não têm previsão para data de entrega. 

As vantagens da municipalização (descentralização) em municípios como este  são bem evidentes!!

"Bom dia Senhoras(es) Professoras(es)/Educadoras(es)

Em referência à verba atribuída pelo IGeFE - Ministério da Educação, para aquisição de material de Educação Cultura e Recreio, informo que a verba prevista para o segundo trimestre deste ano letivo 2022/223 (2ª tranche) e anos seguintes, passa a ser atribuída pela Câmara Municipal de Braga.

Deste modo informa-se que as requisições referentes a esta verba entregues nos serviços administrativos, ficam congeladas a aguardar orientações da Câmara Municipal de Braga."

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Descentralização de competências no domínio da Educação

Publicado hoje o Decreto-Lei que concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação


O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse. A informação é suscetível de ser visualizada por:
  • Alunos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde se encontram matriculados (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível, ciclo, oferta de educação e formação, orientação, ano de escolaridade, sexo e idade;
  • Recursos Humanos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde exercem funções (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível/ciclo de docência (Docentes), grupo de recrutamento (Docentes), funções (Docentes), habilitações académicas, vínculo contratual (estabelecimentos públicos do Ministério da Educação), sexo e grupo etário;
  • Estabelecimentos: natureza, localização geográfica (NUTS I, II, III e município) e tipologia.
Outros indicadores tais como conclusões, taxas de transição/conclusão, taxas de retenção e desistência e taxas de escolarização, são também suscetíveis de desagregação por geografia e nível de ensino/ciclo de estudos, bem como por natureza e ano de escolaridade (três primeiros indicadores).

Este dashboard, contempla assim a maior parte do indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Transporte de alunos com necessidades específicas individuais e aquisição de equipamentos para atividades educativas

Publicadas hoje no Diário da República duas Portarias que determinam a fórmula de calculo de financiamento de competências que passam para as autarquias locais;
  • Portaria que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais

  • Portaria que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

domingo, 25 de dezembro de 2022

Alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Publicada, no suplemento do Diário da República da passada sexta-feira, a Lei da Assembleia da República que procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais


A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais

No conselho de Ministros de ontem, 22 de dezembro,

"Foram aprovados dois decretos-leis no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social e da educação.

No domínio da ação social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 3 de abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por parte dos municípios.

No âmbito da educação, são introduzidos ajustamentos ao quadro jurídico da descentralização em razão das necessidades verificadas e reconhecidas no âmbito do Acordo Setorial de Compromisso assinado a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses."

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização relativa ao fornecimento de refeições escolares

Publicado hoje o Despacho que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares do ensino básico e secundário. 

domingo, 6 de novembro de 2022

Quem confia no governo?

Contrato assinado em julho previa aumento dos rácios. Autarcas contrataram funcionários para o início do ano letivo a contar com verba
.

De acordo com as informações a que o JN teve acesso, a proposta enviada pelo Ministério da Educação às Câmaras Municipais prevê a manutenção do número de assistentes operacionais. Além disso, acrescenta a transferência, para as câmaras, dos técnicos especializados sem funções formativas (como psicólogos ou informáticos) e a atribuição, a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de um técnico de informática.

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Aprovado o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP

Depois da ANMP aprovar em Conselho Geral, no dia passado dia 18, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP para a descentralização nos domínios da Educação e da Saúde, foi a vez de o Conselho de Ministros extraordinário, realizado ontem, aprovar também o Acordo de Compromisso a celebrar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses. 

O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP, que visa permitir que os municípios tenham os meios necessários para cumprir a sua missão e melhor servir o cidadão no âmbito do processo de descentralização, em especial nos domínios da Educação e da Saúde. Este Acordo permite, designadamente:

Na área da Educação:
  • Reforço do valor para a manutenção das escolas;
  • No âmbito da Reconstrução/requalificação das escolas, que o Governo comece as intervenções nas escolas identificadas como sendo prioritárias;
  • Atualizar a comparticipação das refeições escolares e
  • A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se quanto a estes o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Câmara delega as responsabilidades impostas pela transferência de competências

A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, através de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, delegou oficialmente nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do Concelho as competências relativamente ao pessoal não docente, em matéria de ação social escolar, de refeitórios escolares, de programa do leite escolar e de conservação e manutenção de edifícios escolares, suportadas por uma adequada e acordada transferência de verbas que integra os montantes necessários ao exercício das competências delegadas.
pelo
presente
Contrato.

terça-feira, 10 de maio de 2022

Recomendação do Conselho das Escolas sobre a transferência de competências para as autarquias

O Conselho das Escolas, em Plenário realizado online no passado mês de março, aprovou por unanimidade a RECOMENDAÇÃO N.º 02/2022 sobre a transferência de competências para as autarquias em matéria de educação, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Associação de Municípios.

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Transferências para os Municípios no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências

Em cumprimento do determinado no n.º 5 do artigo 70.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, conjugado com a alínea p), n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, este Instituto procedeu à transferência para os Municípios através da rubrica 040501, do capítulo 03, na orgânica dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário Território Nacional, no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados, respetivamente, ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho e do artigo 120.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos com a redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.