sexta-feira, 19 de maio de 2017

Mobilidade pessoal não docente

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para a mobilidade do pessoal não docente

Nota Informativa Mobilidade de pessoal não docente


A mobilidade de pessoal não docente encontra-se prevista nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 

A mobilidade aplica-se apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a entidades no âmbito de abrangência da LTFP, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria ou de mobilidade intercarreiras ou intercategorias.

Manual Utilizador Entidade Origem - Trabalhador de AE-ENA sob gestão do ME


Manual Utilizador Entidade Origem - Trabalhador que não pertença a AE-ENA sob gestão do ME


Manual Utilizador Entidade Proponente


Manual Utilizador Trabalhador


SIGRHE

DGAE

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